Regulamento do Curso
REGULAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS-LIBRAS
FACULDADE DE LETRAS
UFMG
TÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS DO CURSO
Art. 1º. O curso de Graduação em Letras-Libras da Universidade Federal de Minas Gerais é constituído pelo ciclo de estudos regulares que visa à aquisição do grau de Licenciado em Letras-Libras, em consonância com o previsto na legislação federal pertinente, no Estatuto, no Regimento Geral e nas Normas Gerais do Ensino de Graduação da UFMG, no Regimento da Faculdade de Letras, bem como neste regulamento.
- 1º Ao graduado no curso de Letras-Libras, será conferido o grau de licenciado.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º. O Colegiado de Curso é o órgão incumbido da coordenação do Curso de Graduação em Letras-Libras, modalidade Licenciatura, dentro dos limites estatutários e regimentais da UFMG.
Art. 3º. O Colegiado do Curso de Letras-Libras, presidido pelo(a) Coordenador(a), com voto comum e de qualidade, é integrado:
I- pelo(a) Subcoordenador(a);
II- por 01 (um) representante docente da área de Libras;
III- por 01 (um) representante docente da área de Linguística;
IV- por 01 (um) representante docente da área de Literatura;
V – por 01 (um) representante docente da área de Linguística Aplicada;
VI- por 01 (um) representante docente de cada unidade acadêmica ofertante de disciplina obrigatória do Curso de Letras-Libras;
VII – por representantes do corpo discente regularmente matriculados no curso de graduação em Letras-Libras, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG.
- 1º. Os representantes do corpo docente do curso serão eleitos com os respectivos suplentes, com mandatos vinculados, para substituí-los em suas eventuais faltas e impedimentos temporários, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 4º. Compete ao Colegiado do Curso de Graduação, conforme Estatuto da UFMG:
I - orientar, coordenar e implementar as atividades do curso;
II - solicitar aos membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) a elaboração/revisão do projeto pedagógico e do currículo do Curso de Letras-Libras;
III - aprovar o currículo do Curso de Letras-Libras, com indicação de ementas, créditos e pré-requisitos das atividades acadêmicas que o compõem;
IV - aprovar os programas das atividades acadêmicas curriculares do Curso de Letras-Libras e os créditos correspondentes;
V - aprovar os programas das atividades acadêmicas curriculares oferecidas a outros cursos;
VI - decidir sobre questões referentes à matrícula, à dispensa e à inclusão de atividades acadêmicas curriculares, bem como sobre representações e recursos contra matéria didática, obedecida a legislação pertinente;
VII - coordenar e executar os procedimentos de avaliação do Curso de Letras-Libras;
VIII - representar o órgão, junto à instância competente, no caso de infração disciplinar.
Parágrafo único: No desempenho da competência prevista no inciso V deste artigo, o Colegiado do a\curso de Letras-Libras atuará de forma articulada com os outros colegiados envolvidos.
Art. 5o . O Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Libras terá um(a) Coordenador(a) e um(a) Subcoordenador(a), eleitos pelo órgão, por maioria absoluta dos votos, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
- 1º. O Colegiado de Curso de Graduação regulamentará o processo de consulta à comunidade para escolha do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoordenador, o qual precederá a eleição prevista no caput deste artigo, de acordo com a legislação em vigor.
- 2o . Cabe ao(à) Coordenador(a) presidir o Colegiado de Curso e atuar como principal autoridade executiva do órgão, com responsabilidade pela iniciativa nas diversas matérias de sua competência.
- 3o . O(a) Coordenador(a) será automaticamente substituído(a), em suas faltas e impedimentos eventuais, pelo(a) Subcoordenador(a).
- 4o . Nas faltas e impedimentos do Subcoordenador(a), este será automaticamente substituído pelo(a) decano(a) do Colegiado, procedendo-se a uma nova eleição em caso de vacância da Coordenadoria ou da Subcoordenadoria.
Art. 6º . São diretamente subordinados ao Colegiado de Curso de Graduação em Letras-Libras a respectiva Secretaria.
TÍTULO III
DA ADMISSÃO AO CURSO
Art.7o . O Curso de Graduação em Letras-Libras oferecerá 30 (trinta) vagas para admissão anual.
- 1º. O Curso de Graduação em Letras-Libras será oferecido exclusivamente no turno noturno.
- 2. Eventual proposta de alteração do número de vagas ofertadas pelo Curso de Graduação em Letras-Libras será apesentada pelo Colegiado de Curso à Congregação da Unidade, para apreciação e decisão final pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG.
- 3º. Haverá reserva de vagas aos candidatos surdos, de forma escalonada, conforme descrição a seguir: (i) 1ª entrada – 25 (vinte e cinco) vagas para candidatos surdos e 05 (cinco) para ampla concorrência; (ii) 2ª entrada – 20 (vinte) vagas para candidatos surdos e 10 (dez) para ampla concorrência; (iii) a partir da 3ª entrada – 15 (quinze) vagas para candidatos surdos e 15 (quinze) para ampla concorrência.
Art. 8o . A admissão ao Curso se fará por meio de Vestibular Especial, cujo processo seletivo será em Etapa Única, nos termos estabelecidos pelos Órgãos de Deliberação Superior da UFMG.
- 1º. O processo seletivo será composto por provas de Língua Brasileira de Sinais e de Língua Portuguesa, sendo esta como Segunda Língua para candidatos surdos e como Língua Materna para candidatos ouvintes.
- 2º. A entrada no Curso será anual.
Art. 9º. Em consonância com as normas dos órgãos de deliberação superior da Universidade, havendo vagas remanescentes no Curso de Letras-Libras, poderão ser aceitos pedidos de reopção, de rematrícula, de transferência e de obtenção de novo título.
Art. 10. Os alunos do Curso de Letras-Libras não poderão solicitar continuidade de estudos no curso de Letras e vice-versa.
CAPÍTULO I
DA MATRÍCULA
Seção I: Diretrizes gerais
Art. 11. O estudante selecionado para ingresso no curso de Letras-Libras deverá fazer seu registro inicial junto ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), de acordo com as normas estabelecidas pela Universidade.
Parágrafo único. Se forem necessários ajustes na matrícula, estes serão feitos na Secretaria do Colegiado do curso de Letras-Libras da Faculdade de Letras, na forma estabelecida pelo Colegiado do Curso e no prazo previsto no calendário acadêmico da Universidade.
Art. 12. A partir do segundo semestre do curso, o aluno deverá efetuar semestralmente sua matrícula, via sistema acadêmico, obedecendo a critérios e a prazos estabelecidos pela Pró- Reitoria de Graduação/Coordenadoria de Matrícula e divulgados pelo Colegiado, sob pena de ter seu registro acadêmico cancelado.
Art. 13. O Colegiado divulgará, a cada semestre, em tempo hábil, o calendário e as orientações para matrícula, cabendo ao aluno segui-las.
Art. 14. Por ocasião da matrícula via sistema acadêmico, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
I - o aluno deverá obedecer às cargas horárias mínima e máxima fixadas pelo sistema acadêmico, salvo quando tenha obrigação curricular inferior, esteja em regime de inclusão acadêmica ou em casos especiais, a juízo do Colegiado;
II - a efetivação da matrícula é regida por parâmetros fixados no sistema acadêmico e determinados pelo Colegiado.
Art. 15. Eventuais ajustes na matrícula após as etapas realizadas via sistema acadêmico só serão concedidos a formandos, segundo critérios e prazos estabelecidos pelo Colegiado.
Art. 16. O estudante de Letras-Libras poderá matricular-se em disciplinas de outros cursos, para o cumprimento de créditos em formação livre ou complementar, bem como em disciplinas ofertadas pelos Programas de Pós-Graduação da UFMG, para cumprimento de créditos em formação avançada. Os critérios para pleitear tal formação são definidos por resolução interna.
Parágrafo único. Previamente à efetivação da matrícula em disciplinas de outros cursos, o(a) estudante de Letras-Libras apresentará solicitação ao Coordenador de seu curso, de forma a certificar-se de que recursos porventura necessários serão disponibilizados.
Art. 17. O estudante de Letras-Libras poderá obter um certificado de formação transversal, desde que cumpra, como parte integrante de seu curso, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas-aula de atividades acadêmicas que abordem uma temática específica de determinado campo do saber, conforme Resolução CEPE Nº 19/2014.
Art. 18. Estudantes de graduação da UFMG poderão matricular-se, como formação complementar, em conjuntos de disciplinas discriminadas no Projeto Pedagógico do Curso de Letras-Libras.
Parágrafo único. O provimento de vagas nas formações complementares ofertadas pelo Curso de Letras-Libras será regido por edital próprio e divulgado pelo Colegiado do Curso.
Art. 19. Respeitando-se o limite de vagas oferecidas, estudantes de graduação da UFMG poderão matricular-se, como formação livre, em disciplinas do Curso de Letras-Libras.
Parágrafo único: A matrícula em atividades de formação livre ocorre na terceira etapa do processo de matrícula e obedece aos parâmetros definidos pelo colegiado ofertante no sistema acadêmico.
Art. 20. Nos termos das Normas Gerais de Graduação da Universidade, poderão ser ofertadas disciplinas isoladas, condicionadas à existência de vagas e destinadas a pessoas que, não tendo vínculo com a UFMG, manifestem interesse em complementar ou em atualizar conhecimentos e atendam aos requisitos exigidos.
- 1o . O requerimento de matrícula isolada, instruído com curriculum vitae do candidato, será feito exclusivamente nos períodos previstos no calendário acadêmico e protocolado na secretaria do Colegiado de Graduação em Letras-Libras.
- 2º. Não serão protocolados pedidos com documentação pendente.
- 3o . Será concedida a matrícula em apenas 1 (uma) disciplina isolada por semestre.
Art. 21. Por ocasião da análise dos pedidos de matrícula em disciplinas isoladas, havendo maior número de pedidos que de vagas ofertadas, terão prioridade, pela ordem:
I- aqueles que solicitem matrícula em disciplina que dá sequência a outras já cursadas;
II- profissionais que atuem em área correlata à da disciplina solicitada;
III- graduados em Letras pela UFMG;
IV- graduados pela UFMG;
V- graduados em Letras por outras instituições;
VI- graduados por outras instituições;
VII- alunos matriculados em cursos de Letras de outras instituições de ensino superior;
VIII- alunos de outras instituições de ensino superior;
IX- outros interessados.
Art. 22. Nas hipóteses previstas nos arts. 18, 19 e 20, para cursar disciplinas ofertadas em Libras, os alunos deverão ter fluência na língua para desenvolver as atividades propostas.
Seção II: Trancamento de matrícula
Art. 23. Em conformidade com as Normas Gerais de Graduação da Universidade, é facultado ao estudante solicitar ao Colegiado do Curso o trancamento total ou parcial de matrícula, observados os prazos previstos no calendário acadêmico.
Art. 24. O trancamento total da matrícula poderá ser solicitado pelo aluno em qualquer época do período letivo.
- 1o . No decorrer de seu curso, o aluno poderá requerer o trancamento total, por um semestre, uma única vez, o qual lhe será concedido automaticamente, sem apresentação de justificativa.
- 2o . A juízo do Colegiado do Curso, poderão ainda ser concedidos até três trancamentos totais de matrícula, em face de justificativa apresentada pelo aluno.
Art. 25. O período de trancamento total não será computado para efeito de integralização do tempo máximo do curso.
Art. 26. Desde que seja respeitado o mínimo de carga horária exigido no sistema acadêmico ou atendidas as restrições previstas no inciso II do artigo 14, o aluno poderá solicitar trancamento parcial de matrícula.
Parágrafo único: O trancamento parcial poderá ser concedido até duas vezes em cada disciplina, sendo um deles sem justificativa e o outro com justificativa autorizado pelo Colegiado.
TÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO
Capítulo I: Disciplinas e atividades do curso
Art. 27. Para integralizar a Graduação em Letras-Libras, o discente deverá cumprir a carga horária mínima prevista no Projeto Pedagógico, contemplando atividades obrigatórias e optativas exigidas, observando o tempo máximo de integralização determinado pelo CEPE.
Parágrafo Único. Todas as normas relativas a disciplinas do núcleo obrigatório, formação complementar, formação avançada, disciplinas que não constam do currículo ou disciplinas excedentes nos grupos e formação livre são estabelecidas pelo Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Letras-Libras, aprovado pelo Colegiado do Curso.
Art. 28. Ementas, conteúdos programáticos, bibliografias, número de créditos e pré-requisitos constarão do programa de cada disciplina, a ser divulgado anteriormente ao período de matrícula.
Parágrafo Único. Seguindo as ementas das disciplinas propostas no Projeto Pedagógico, os docentes deverão elaborar e enviar o programa da disciplina sob sua responsabilidade para o Colegiado de Graduação, na data estabelecida pelo órgão, a quem caberá aprová-los.
Capítulo II: Do aproveitamento de estudos
Art. 29. As normas adotadas pelo Colegiado de Graduação de Letras-Libras da Faculdade de Letras para aproveitamento de estudo seguem as orientações das Normas Gerais da Graduação da Universidade, bem como as resoluções propostas pelo CEPE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais.
Art. 30. O aproveitamento de estudos obedece a três procedimentos:
I- dispensa, por equivalência, de atividades acadêmicas cumpridas em cursos de graduação;
II- dispensa de carga horária;
III- comprovação de conhecimento.
Art. 31. A juízo do Colegiado do Curso, e por requerimento do interessado, poderá haver dispensa de atividade acadêmica cursada em outra instituição de ensino superior, desde que considerada equivalente à ministrada pela UFMG. Poderão ainda ser aproveitadas para integralização do curso disciplinas isoladas cursadas com aproveitamento na UFMG. Em ambos os casos, o requerente deverá solicitar a(s) dispensa(s) junto ao Colegiado, por meio de formulário próprio, no período determinado em calendário acadêmico, apresentando, no ato da solicitação, o histórico escolar e o(s) programas(s) das disciplinas para as quais requer dispensa. Estará dispensado de apresentar o programa da(s) disciplina(s) para as quais requer dispensa o aluno que a(s) tenha cursado no âmbito da UFMG.
Parágrafo único: A dispensa de atividade acadêmica, realizada conforme o caput do presente artigo, será denominada aproveitamento de estudos e obedecerá ao disposto na Resolução CEPE N. 16/2014.
Art. 32. A juízo do Colegiado e a pedido do interessado, as atividades de intercâmbio acadêmico, bem como as atividades de efetivo exercício da docência, poderão gerar dispensa de carga horária, obedecendo ao disposto na legislação vigente.
- 1o . As atividades de intercâmbio acadêmico cursadas em período concomitante ao de formação do aluno no curso de graduação Letras-Libras poderão resultar em dispensa da carga horária prevista no currículo para formação complementar, conforme 8 Resolução CEPE N. 04/2014, bem como em dispensa de disciplinas optativas, a juízo do Colegiado do curso.
- 2o . Obedecendo ao disposto na Resolução MEC/CNE/CP N.2/2015, portadores de diploma de licenciatura com exercício comprovado no magistério e exercendo atividades docentes na educação básica poderão obter dispensa de até 100 (cem) horas da carga horária de estágio curricular supervisionado.
Art. 33. É também facultado ao estudante regularmente matriculado na UFMG abreviar a duração de seu curso, por meio da dispensa de atividades acadêmicas, em razão da comprovação de conhecimentos demonstrada em exame específico aplicado para este fim.
- 1o . A dispensa de atividade acadêmica, realizada conforme o caput deste artigo, será denominada comprovação de conhecimentos e obedecerá ao disposto na Resolução CEPE N. 17/2014.
Art. 34. A dispensa de carga horária prevista nos artigos 32 e 33 deste regimento deverá preservar um mínimo de 45 (quarenta e cinco) créditos a serem cursados pelo estudante em atividades acadêmicas ministradas pela UFMG como requisito indispensável para a obtenção do grau nesta Universidade.
TÍTULO V
DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 35. A apuração do rendimento acadêmico levará em consideração tanto o aproveitamento do discente nas atividades acadêmicas cursadas quanto a sua frequência.
- 1º. A verificação do aproveitamento nas atividades acadêmicas será feita por meio de pontos cumulativos, em uma escala de zero a cem. A pontuação mínima para aprovação em cada disciplina ou atividade acadêmica é de 60% (sessenta por cento).
- 2º . A frequência mínima obrigatória para aprovação em cada disciplina ou atividade acadêmica é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista.
Art. 36. Ao término de cada período letivo, proceder-se-á à apuração do rendimento de cada disciplina ou atividade acadêmica, por meio do resultado cumulativo das atividades avaliativas realizadas durante o período.
- 1º . A valorização atribuída a cada atividade avaliativa não poderá ultrapassar 40 (quarenta) pontos.
- 2º . No início de cada disciplina, o professor deverá apresentar aos alunos os critérios de avaliação adotados com a respectiva distribuição de pontos.
Art. 37. A aplicação de avaliação suplementar para substituir avaliação não realizada por estudante cuja ausência tenha sido justificada por atestado médico ou por atestado de óbito de familiar ficará a critério do Colegiado do Curso de Letras-Libras, nos casos em que não houver acordo entre o professor e o estudante.
Art. 38. Apurados os resultados finais, o rendimento escolar de cada aluno será convertido nos seguintes conceitos:
- De 90 a 100 pontos - A (Excelente)
- De 80 a 89 pontos - B (Ótimo)
III. De 70 a 79 pontos - C (Bom)
- De 60 a 69 pontos - D (Regular)
- De 40 a 59 pontos - E (Fraco)
- De 0 a 39 pontos - F (Rendimento nulo)
Art. 39. Os alunos de graduação que obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e aproveitamento igual ou superior a 40% (quarenta por cento) terão direito a prestar exame especial, em data fixada no calendário escolar.
- 1º. O exame especial terá o valor de 100 (cem) pontos e o cálculo da nota final do aluno será feito pela seguinte fórmula: NF = TPL + TEE / 2 (onde: NF = Nota Final; TPL = Total de pontos obtidos ao final do período letivo; TEE = Total de pontos obtidos no exame especial)
- 2º. Será registrada no histórico escolar a melhor nota obtida na disciplina pelos alunos que se submeterem a exame especial, excluídos os de conceito E.
TÍTULO VI
DO REGIME ESPECIAL
Art. 40. Mediante avaliação médica expedida pelo Serviço de Assistência Médica e Social da Universidade e à vista de requerimento próprio, fornecido pela Secretaria do Colegiado do Curso de Letras-Libras, poderão pleitear regime especial os alunos do curso de Letras-Libras portadores de afecções congênitas, de traumatismos ou que se encontrem em condições incompatíveis com a frequência às atividades presenciais, bem como as gestantes, a partir do oitavo mês.
- 1º. O requerimento de avaliação médica, de única e total responsabilidade do interessado, constituirá condição primeira para o prosseguimento do processo de seu enquadramento ou não no regime especial.
- 2º. O Serviço de Assistência Médica e Social encaminhará ao Colegiado laudo contendo o período de incapacidade e prazos de avaliação, se for o caso, cabendo ao(à) coordenador(a) do Colegiado consultar os professores envolvidos sobre a possibilidade de atendimento do pedido de regime especial e emitir pronunciamento conclusivo no prazo máximo de 10 (dez) dias.
- 3º. Será concedido ao aluno o trancamento de matrícula nas disciplinas em que o regime especial for negado pelo professor, independentemente das restrições discriminadas nos artigos 23, 24 e 25 deste Regulamento.
- 4º. Os professores das disciplinas nas quais for concedido o regime especial serão responsáveis pelo contato e pela operacionalização das atividades com os alunos durante o período de vigência do regime.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. Compete ao Colegiado decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, desde que não se trate de assunto previsto nas competências de outro órgão hierarquicamente superior.
Art. 42. Ressalvados os casos de disposições imperativas superiores, este Regulamento poderá ser alterado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado, devendo tais alterações ser submetidas à aprovação da Congregação da Faculdade de Letras e dos órgãos de deliberação superior competentes, nos termos da legislação em vigor.
Art. 43. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.










